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 Monte Tabor e a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, estabeleceu diversos limites às organizações que controlam e processam dados pessoais dos indivíduos, de forma a propiciar uma proteção mais adequada a esses dados, respeitando direitos como privacidade, intimidade e liberdade de expressão.

É um regulamento que se aplica a todas as organizações que coletam e processam dados pessoais no território nacional ou que ofereçam bens ou serviços para indivíduos localizados no território nacional.

Ciente de suas responsabilidades, o Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária trabalha na estruturação de políticas e processos aderentes ao cumprimento da LGPD a fim de garantir que medidas eficazes sejam realizadas para proteger os dados pessoais de nossos clientes, alunos, pacientes, colaboradores, terceiros, prestadores de serviço, fornecedores e outros interessados.

O compromisso com a privacidade dos dados pessoais se estende aos diretores, colaboradores, voluntários e terceirizados da organização e será demonstrado por meio de políticas e fornecimento de recursos apropriados para estabelecer e desenvolver controles eficazes de proteção de dados e segurança da informação.

Temos em frequente atualização um Programa de Governança em Privacidade que contempla as Políticas de Proteção de Dados e Privacidade. Nosso Programa de Governança é revisado e atualizado regularmente, baseado em um processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade, para garantir que seus objetivos sejam alcançados e que questões relevantes sejam identificadas e abordadas.

Nosso compromisso com a prestação de atividades inspiradas no mandamento “Ide, ensinai e curai”, agora é reforçado através da implementação de um novo Programa de Governança.

Laura Ziller

Presidente